Política de privacidade e confidencialidade para Alunos

Para atender aos requisitos da lei brasileira, a FGV é obrigada a identificar todos os usuários que utilizam a sua infraestrutura de comunicação de dados para acessar a Internet, sejam estas pessoas seus Alunos, Professores, Colaboradores ou Visitantes. O princípio de identificação do usuário, conforme instituído pela FGV, encontra amparo no veto constitucional ao anonimato, veto esse consagrado pelo art. 5º, IV, in fine, ao estabelecer que “é livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato”.

Já o respeito à privacidade do usuário, como um dos princípios do uso da Internet no Brasil, é expressamente assegurado pela Lei do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965, de 23/04/2014). No art. 7º da Lei, dentre os direitos dos usuários, temos o direito à inviolabilidade da intimidade e da vida privada, assegurado o direito à sua proteção e à indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação; o direito à inviolabilidade e ao sigilo de suas comunicações pela Internet, salvo por ordem judicial, reforçando, sem dúvida alguma, a privacidade do usuário de Internet.

A Lei estabelece, também, em seu art. 3º, como princípio do uso da Internet, a proteção aos dados pessoais do internauta, tais como nome, endereço, telefone, fotografias, enfim, quaisquer dados ou metadados que possam identificá-lo. Ainda, reforçando a proteção aos registros, aos dados pessoais e às comunicações privadas do internauta, o art. 10º dispõe, expressamente, que a “guarda e a disponibilização dos registros de conexão e de acesso a aplicações de internet de que trata esta Lei, bem como de dados pessoais e do conteúdo de comunicações privadas, devem atender à preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas.”

Outro tópico em destaque no Marco Civil é a obrigatoriedade da guarda de registros de conexão por aqueles que fazem o provimento de Internet a terceiros. Com efeito, dispõe o art. 13º da Lei que “na provisão de conexão à Internet, cabe ao administrador de sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do regulamento.”

Assim, ciente de que o acesso à Internet é essencial ao exercício da cidadania, e, ainda, conhecedora dos direitos relativos à inviolabilidade da intimidade e da vida privada dos usuários da Internet, a FGV esclarece que a sua política de privacidade de dados e confidencialidade das informações dos Alunos atenderá integralmente às disposições do Marco Civil da Internet.

Sendo assim, não são e nunca serão objetivos da FGV:

  • Armazenar quaisquer dados pessoais de Alunos trafegados pela infraestrutura da FGV durante as suas sessões de acesso à Internet.
  • Analisar perfis individuais de usos da Internet feitos através da infraestrutura da FGV.
  • Compartilhar com qualquer pessoa ou instituição os perfis de uso da Internet dos nossos Alunos, salvo quando obrigada por ordem judicial.
  • Monitorar a utilização da Internet feita pelos Alunos, a menos que seja para garantir que o ambiente de computação da FGV esteja seguindo as leis brasileiras e, se necessário, para tomar medidas para coibir abusos.